Sist. Proteção de Crianças Jovens em Risco/Perigo | ||||||||
Por Maria Teresa Portal Oliveira (Professora), em 2015/09/23 | 581 leram | 0 comentários | 150 gostam | |||||||
Nos dias 4 (pré e 1º ciclo) e 14 de setembro (2º e 3º ciclos), realizaram-se ações informativas subordinadas ao tema “Sistema de Proteção de Crianças Jovens em Risco/ Perigo – sinalização”. | ||||||||
Dinamizadas pelo técnicos da CPCJ- Jorge Correia e Conceição Correia,as ações revestiram-se de uma parte mais teórica, onde foram abordadas as leis nº147/99 de 1 de setembro (Lei de Proteção das Crianças e Jovens em perigo- ainda não aprovada pela Assembleia da República), nº 85/2009, de 27 agosto (a escolarização obrigatória) e a nº51/2012 (Estatuto do Aluno), artigos nº 18, 21, 32, 33, 38 e 44. Foi igualmente apresentado o “Guião de sinalização e caracterização de crianças em risco/ perigo” (Comissão Nacional de Proteção das Crianças Jovens em risco). A escola é o local privilegiado de prevenção primária e o local onde precocemente se podem detetar indicadores de risco e de perigo, sendo o espaço privilegiado para criar condições para reforçar a capacidade de pensar e agir de forma adequada, também sem situações de risco e perigo. É necessário mobilizar públicos estratégicos para participar na construção de uma cultura de escola promotora de direitos, de prevenção e de proteção (SPO, gabinete Disciplinar, Diretores de Turma, Rede Social…). Interessa que situações de risco não evoluam para o perigo. As responsabilidades dos estabelecimentos de educação, ensino e formação (EEEF) são muitas e todas estão baseadas na condição da criança como sujeito de direito, uma noção recente. A Convenção dos Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 1989 e ratificada po Portugal em setembro de 1990, no seu artigo 3º fala do superior interesse da criança, bem como a Constituição da República Portuguesa. Jorge Correia falou ainda das CPCJ (Comissões de Proteção de Crianças e Jovens), qual a sua função, que medidas podem tomar e em que situações intervir. Seguiu-se a parte prática da ação com a apresentação de cinco casos, em que os docentes tinham de detetar se se tratava de uma situação de risco ou de perigo e quais as medidas que implementariam. Salientou ainda que os casos devem ser tratados no terreno, com a intervenção da CPCJ, porque o processo até este patamar é sigiloso. Se o caso passar para o tribunal, o processo torna-se público. Por isso, deve ter-se muito cuidado com o que se afirma, devendo documentar tudo sobre o que sabemos ou testemunhamos. Temos também de nos proteger, levando os outros a assinar o que relatam para não se tornar numa situação de “eu acho”. Foi um ação muito proveitosa e o público mostrou estar por dentro das medidas a tomar e dos cuidados a ter. Estas ações, com o mínimo de 3h cada, podem ser creditadas, mas são precisas dez para darem um crédito aos professores. De qualquer modo, foi pedida a sua creditação ao CFFH. | ||||||||
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