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Ação de formação para PND pela Câmara
Por Maria Teresa Portal Oliveira (Professora), em 2012/03/29749 leram | 0 comentários | 154 gostam
A CMG realizou, na Escola, uma ação de formação subordinada ao tema "Prevenção e reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais", nos dias 26, 27, 28 e 29 de março, para os assistentes técnicos e assistentes operacionais do agrupamento.
Foram formadoras a Drª Liliana Alves e a Drª Luísa Vilaça da Câmara.
De manhã, a Drª Liliana falou que muitos dos acidentes de trabalho, no início da carreira, se dão por falta de conhecimento e, ao longo da mesma, ao adquirir-se mais prática também se facilita e surgem os acidentes. Sendo assim, não há que confiar na sorte ao realizar o trabalho; é preciso pensar na tarefa, analisar os riscos e só depois partir para a sua realização.
Ao longo da carreira, podemos deparar-nos com riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e psicossociais.
Os riscos físicos advêm do ruído, das poeiras, das quedas, dos cortes, das entaladelas, das posturas erradas, dos pesos, a partir dos quais se desenvolvem doenças profissionais como perturbações músculo-esqueléticas. O barulho permanente das crianças também pode originar uma doença profissional.
Os riscos químicos ocorrem causando problemas às vias respiratórias, à pele e também por ingestão. Há que analisar sempre a ficha técnica do produto que indica as medidas de precaução e segurança a ter com ele. Por exemplo, sempre que há transposição de líquido para uma outra embalagem, deve pôr-se um rótulo a indicar qual o produto que contém para se evitarem os acidentes.
Os riscos biológicos ocorrem principalmente quando se faz a limpeza das casas de banho e na recolha e separação dos lixos. A um outro nível não esquecer o contacto com as feridas e doenças dos alunos e o perigo de contágio. Seja como for, a utilização das luvas descartáveis impõe-se para salvaguardar a integridade física do funcionário.
Os riscos psicossociais, chamados riscos emergentes, transformam-se em doença profissional por motivo de depressões, stress, mau ambiente de trabalho, a pressão do próprio chefe e a do dia-a-dia (como a avaliação, subsídios de férias…).
Para diminuir todos estes riscos há que implementar medidas construtivas e organizar o trabalho de maneira a diminui-los e a evitá-los.
De tarde, a Drª Luísa Vilaça prestou esclarecimentos sobre o enquadramento legal dos casos de "Incidente", "Acontecimento Perigoso", "Acidente de trabalho" e "Doença Profissional". Mencionou as situações protegidas de danos causados por acidente ocorrido ou por doença contraída no trabalho ou por causa dele, responsabilidade da entidade emnpregadora, neste caso, a Câmara Municipal de Guimarães.
Também elucidou sobre a diferença entre incidente e acontecimento perigoso, dando exemplos e analisando algumas situações. Se um funcionário, durante as limpezas, contraiu uma lesão numa perna ou num braço, mas só precisou de primeiros socorros, é considerado um incidente. Para se precaver e ficar protegido, tem de comunicar ao chefe, verbalmente, pois daí pode surgir uma consequência mais grave. Mas, se um funcionário que trabalhe num pavilhão se dirigir ao bar dos alunos e utilizar a máquina de cortar fiambre, para uso próprio, do qual resulte um ferimento grave, isso já não é considerado um acidente de trabalho, mas sim negligência, pois não pediu ajuda nem analisou o risco.
O acidente de trabalho tem de ser comunicado ao chefe por escrito, indicando a hora, o local e a causa-efeito.
Já, no percurso casa-escola-casa, só é considerado o tempo do percurso de casa à escola. Se um funcionário tiver por costume chegar um quarto de hora mais cedo ao serviço deve comunicar, verbalmente, ao chefe, para estar devidamente protegido se tiver um acidente e, desta forma, ser considerado um acidente de percurso.
Os funcionários consideraram esta formação muito útil e esclarecedora, constatando a importância do papel da prevenção em caso de acidente de trabalho.
                                                           AO - Isilda Fontes

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